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Alugar 2 quarto apartamento de 65 m² em Sintra

Rua Fernão Mendes Pinto, 2745-017 Sintra, Portugal

Orçamento amigável: o preço está abaixo da média

€ 1000
€ 1000
€ 1000
O preço desta propriedade está muito abaixo da taxa média do mercado, proporcionando um valor excecional para o seu orçamento.
Área:
65 m2
Quartos
2 quartos
Casas de banho
1 casa de banho
Tipo de Propriedade
Apartamento
Instalações
  • Varanda
Verificado por Rentola:
Sim
Número do processo:
309124

Apartamento T2 para alugar em Sintra


Arrenda-se Apartamento T2 Renovado em Queluz - A Estrear Apartamento renovado com 65 m2 + varanda em marquise, dispensa e sem mobília, disponível para arrendamento em localização privilegiada em Queluz, a poucos metros da estação de comboios da CP. O imóvel foi recentemente remodelado e está pronto para receber os seus primeiros moradores. Características do Imóvel: 2 Quartos; 1 Casa de Banho completa; 1 Sala; Cozinha: Semi-equipada com fogão, placa e exaustor Estado: Renovado a estrear Mobília: Não mobilado Localização: Próximo à estação da CP, com fácil acesso a transportes e comércio local Condições de Arrendamento: Pedidos de rendas e caução adiantados, conforme a legislação aplicável; Recibos de vencimento dos candidatos a inquilinos e, se casados, dos respetivos cônjuges, a nota de liquidação de IRS. Igual documentação poderá ser pedida aos fiadores e respetivos cônjuges, se aplicável. INFORMAÇÃO LEGAL ( Idealista ) Caução e antecipação de rendas - Limites do senhorio O regime da caução no contrato de arrendamento está previsto no n.º 2 do artigo 1076º do Código Civil, prevendo que as partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das respetivas obrigações. É prática comum, o senhorio exigir ao inquilino o pagamento de uma caução em dinheiro, para assegurar, por exemplo, a reparação de eventuais danos no imóvel. No final do contrato, o inquilino poderá reaver a caução, desde que o imóvel se encontre em estado de conservação idêntico ao do momento da celebração contrato. O senhorio poderá também exigir o pagamento antecipado de rendas, previsto no n.º 1 do artigo 1076º do Código Civil. Este pagamento antecipado de rendas traduz-se na obrigação do Inquilino pagar, com o início do contrato de arrendamento, mais do que uma renda ao Senhorio. Com a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2023 (Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro), ou seja, a partir de 1 de janeiro de 2023, ocorreram duas importantes mudanças ao regime de rendas e encargos nos arrendamentos urbanos: a redução do período de antecipação do pagamento de rendas e o estabelecimento de um valor máximo para as cauções. Para mais informações ou para agendar uma visita, entre em contato diretamente pelo número (telefone) ou pelos contatos disponíveis na nossa pagina. A Magnificat Real Estate dedica-se à mediação imobiliária em transações de compra, venda e arrendamento de imóveis. Também prestamos serviços de Gestão de Imóveis e Gestão de Arrendamentos. Trabalhamos com um parceiro oficial de Intermediação de Crédito - certificado pelo Banco de Portugal. e podemos apoiá-lo no processo de crédito apresentando-lhe a melhor solução para o seu caso. #pessoas #investimento #Magnificatrealestate Agende a sua visita e descubra todos os detalhes que fazem deste imóvel o espaço ideal para si!


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Sobre esta propriedade


Tipo de Propriedade Apartamento

Cidade: Sintra

Quartos 2

Casas de banho 1

Área: 65 m2

Preço: 1000 €

Varanda: Sim

Preço por m²: 15 €

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